Fale com a equipe do Clécio Souza Advogados Associados. Seja para fixar o valor, pedir revisão ou executar parcelas atrasadas, cuidamos de cada etapa com atenção.
Fale com um EspecialistaNão existe um percentual fixo em lei. O valor é definido pelo chamado trinômio da pensão alimentícia: a necessidade de quem recebe, a possibilidade financeira de quem paga, e a proporcionalidade entre esses dois fatores. O juiz analisa a situação concreta de cada família para chegar a um valor justo.
Base legal: arts. 528 (rito da prisão) e 523 (rito da penhora) do Código de Processo Civil. É possível também inscrever o nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
Quando ainda não existe pensão definida, seja em processo de divórcio ou reconhecimento de paternidade.
Para aumentar ou reduzir o valor, quando a situação financeira de quem paga ou de quem recebe muda significativamente.
Quando o devedor deixa de pagar, cobrando os valores em aberto pela via judicial mais adequada.
Importante: não existe um percentual "padrão" definido em lei para todos os casos. Desconfie de números genéricos que circulam na internet — cada situação é avaliada individualmente considerando renda, número de filhos e necessidades específicas.
À frente do Clécio Souza Advogados Associados há mais de 15 anos, com atuação em Direito de Família, Civil, Previdenciário, Trabalhista e Criminal, sediado em João Pessoa/PB e com atendimento em todo o Brasil.
Conduz ações de fixação, revisão e execução de pensão alimentícia, tanto para quem precisa receber quanto para quem busca ajustar um valor incompatível com sua realidade financeira.
"Ótimo atendimento, muito educado e objetivo. Parabéns!"
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Avaliação verificada no GoogleNão. A prisão é uma medida coercitiva para forçar o pagamento — ela não elimina a dívida, que continua sendo cobrada mesmo após o período de prisão.
Sim, é possível entrar com ação revisional para ajustar o valor à nova realidade financeira, mas isso não acontece automaticamente — é preciso um pedido formal e comprovação da mudança de situação.
Sim, quando o devedor tem emprego formal, é possível requerer ao juiz que o desconto seja feito diretamente pelo empregador, o que costuma facilitar bastante o recebimento regular.
Pode haver direito, especialmente se ainda estiverem estudando ou em situação de dependência comprovada — mas isso não é automático e costuma ser avaliado caso a caso.
Em algumas situações específicas, sim — geralmente por prazo determinado, enquanto a pessoa se reorganiza financeiramente após a separação. Não é a regra geral, mas pode ser avaliado conforme o caso.
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